Com o objetivo de unificar as informações, o eSocial lançou uma nova versão com novos eventos relacionados ao processo trabalhista. Ele trouxe mudanças importantes de diversos pontos. A principal mudança foi relacionada aos processos trabalhistas e inclusão do IRRF na DCTFWeb. Essas alterações impactam diretamente na rotina do setor de RH. Por esse motivo, vamos entender um pouco mais sobre essas mudanças. Acompanhe!
A nova versão S-11, inclui quatro novos eventos relacionados ao processo trabalhista, que são:
A versão está disponível através do link: eSocial versão S-1.1 Beta e já tem a sua data de implantação para o dia 16/01/2023. Além disso, haverá uma transição e conciliação entre as versões S-10 e S-11 até 19/03/2023.
Ou seja, se um processo trabalhista que tenha sua deliberação publicada no dia 20/01/2023, por exemplo, deve ser enviado ao eSocial até 15/02/2023.
Informações importantes: os novos eventos serão aceitos somente na versão S 1.1. Para os demais, durante o período de convivência as regras de validação serão aquelas da versão em que o evento foi enviado. Outro ponto importante é que a partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do layout - serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido.
Conceito: este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais.
Informações importantes:
Como recolher INSS de processo trabalhista no eSocial?
Agora que os processos trabalhistas fazem parte do eSocial, são declarados através do DCTFWeb com as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho. É a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP 650). Vamos saber mais através do próximo evento.
Conceito: este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos 17 processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Quem está obrigado: todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
Pré-requisito: envio do evento S-2500.
Informações importantes:
Conceito: utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Quem está obrigado: o declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2502. 22
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído.
Informações importantes:
Conceito: Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Quem está obrigado: Não aplicável ao declarante.
Prazo de envio: O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.
Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2501 e S-3500.
Como citamos, a nova versão também está relacionada à substituição da SEFIP/GFIP. O novo leiaute engloba os ajustes necessários para a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na DCTFWeb. Portanto, os eventos remuneratórios S-1200 e S-1210 são alterados para permitir o recolhimento do IRRF, o que atualmente ocorre via DARF 0561.
No entanto, fique atento, pois as mudanças previstas pela Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 (NDE 01/2021) são atendidas apenas parcialmente. Isso pelo motivo de que ainda não será possível fazer a substituição completa da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A DIRF não será substituída no ano-base 2023, mas sim com as informações relativas ao ano de 2024, que seriam declaradas em 2025.
Será lançada uma nova atualização do leiaute em 2023 com as informações e declarações necessárias para essa substituição.