O ano de 2021 começa sem o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), ocasionando encerramento do acordo com os funcionários, sendo tanto de redução de jornada e salário quanto suspensão de contrato.
Segundo especialistas, as empresas devem voltar à jornada de trabalho a partir de janeiro.
A suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas pela lei trabalhista, contudo, devido ao estado de calamidade pública por conta da pandemia, o expediente foi permitido através da criação do programa.
Dessa forma, os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – exceto para funcionários demitidos por justa causa.
Exemplificando, o funcionário que teve o contrato suspenso pelo período de 45 dias terá o direito de permanecer por mais 45 dias após o contrato de trabalho ser retomado.
Sendo assim, empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente.
Não haverá alteração nas verbas rescisórias caso as empresas dispensarem os colaboradores após o período de estabilidade provisória, neste caso elas devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo.
Lembrando que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário. Podendo haver redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial.
Fonte: G1 - Globo