As obrigações tributárias são parte essencial da rotina de qualquer departamento pessoal (DP) e recursos humanos (RH). Com as constantes mudanças na legislação, é fundamental que as empresas estejam atentas às atualizações para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Confira abaixo as principais mudanças e novidades que impactam o DP e RH em 2025.
Com a expansão do eSocial, algumas obrigações acessórias foram substituídas:
Desde janeiro de 2025, a DCTFWeb passou a incluir, além das contribuições previdenciárias, outros tributos como IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Além disso, o prazo de entrega foi alterado para o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída gradualmente pelas informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Isso significa que as empresas devem garantir a correta transmissão dos dados para evitar inconsistências.
O DET se tornou o canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e as empresas. O DET substitui o antigo Livro de Inspeção do Trabalho físico e já é obrigatório para:
A reforma tributária brasileira trouxe mudanças significativas que afetam o cálculo dos encargos trabalhistas:
Desde janeiro de 2024, tornou-se obrigatória a autodeclaração de etnia/raça dos empregados no momento da admissão ou em atualizações cadastrais. Essa informação deve ser enviada ao eSocial, e desde 22 de abril de 2024, a opção "não informado" não é mais aceita.
Para evitar riscos fiscais e trabalhistas, é essencial que o DP e RH:
As mudanças tributárias e trabalhistas são constantes, e estar atualizado é essencial para uma gestão eficiente e segura! Caso precise de suporte na adequação às novas exigências, conte com especialistas para ajudar sua empresa a manter a conformidade.