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15/12/2020

Como funcionam as obrigações tributárias

Como funcionam as obrigações tributárias para DP e RH em 2025?

As obrigações tributárias são parte essencial da rotina de qualquer departamento pessoal (DP) e recursos humanos (RH). Com as constantes mudanças na legislação, é fundamental que as empresas estejam atentas às atualizações para evitar problemas fiscais e trabalhistas.

Confira abaixo as principais mudanças e novidades que impactam o DP e RH em 2025.

1. Substituição de Obrigações Acessórias pelo eSocial

Com a expansão do eSocial, algumas obrigações acessórias foram substituídas:

  • CAGED e RAIS: As empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial não precisam mais enviar essas declarações separadamente, pois as informações são transmitidas diretamente pelo eSocial.
  • Livro de Inspeção do Trabalho (LIT): Substituído pelo e-LIT, que faz parte do novo sistema DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).

2. DCTFWeb: Ampliação dos Tributos Declarados

Desde janeiro de 2025, a DCTFWeb passou a incluir, além das contribuições previdenciárias, outros tributos como IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Além disso, o prazo de entrega foi alterado para o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.

3. Extinção da DIRF e Substituição por eSocial e EFD-Reinf

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída gradualmente pelas informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf. Isso significa que as empresas devem garantir a correta transmissão dos dados para evitar inconsistências.

4. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O DET se tornou o canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e as empresas. O DET substitui o antigo Livro de Inspeção do Trabalho físico e já é obrigatório para:

  • Empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março de 2024.
  • Empresas dos Grupos 3 e 4 (incluindo empregadores domésticos) desde 1º de maio de 2024.

5. Reforma Tributária e Impactos na Folha de Pagamento

A reforma tributária brasileira trouxe mudanças significativas que afetam o cálculo dos encargos trabalhistas:

  • Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS.
  • Necessidade de revisão de alíquotas e ajustes nos sistemas de cálculo da folha de pagamento.

6. Obrigação de Declaração de Etnia/Raça

Desde janeiro de 2024, tornou-se obrigatória a autodeclaração de etnia/raça dos empregados no momento da admissão ou em atualizações cadastrais. Essa informação deve ser enviada ao eSocial, e desde 22 de abril de 2024, a opção "não informado" não é mais aceita.

Como manter a empresa em conformidade?

Para evitar riscos fiscais e trabalhistas, é essencial que o DP e RH:

  • Fiquem atentos às novas regras e obrigações.
  • Atualizem seus sistemas e processos para garantir a correta transmissão de informações.
  • Contem com profissionais qualificados e ferramentas que ajudem na gestão de conformidade.

As mudanças tributárias e trabalhistas são constantes, e estar atualizado é essencial para uma gestão eficiente e segura! Caso precise de suporte na adequação às novas exigências, conte com especialistas para ajudar sua empresa a manter a conformidade.