As empresas estão investindo fortemente em novos tipos de benefícios para se tornarem competitivas no mercado de trabalho. Com isso, muitas vezes o colaborador pode não saber identificar quais são os benefícios obrigatórios que a empresa deve oferecer por lei.
Um exemplo é o salário-família, que se enquadra como obrigatório de acordo com alguns pré-requisitos que o funcionário precisa ter.
Refere-se a um benefício obrigatório, fornecido pela Previdência Social para os empregados de baixa renda com filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.
Embora seja concedido pelo INSS, quem faz o intermédio do benefício é o empregador, portanto o colaborador deve solicitar o benefício ao empregador, exceto em casos de:
Por ser um benefício previdenciário, o salário-família tem como objetivo dar assistência para as famílias em situações vulneráveis. De acordo com os artigos 65 ao 70 da Lei nº 8.213/91, nos quais ele está regulamentado, os principais propósitos são: incentivar a natalidade e amenizar os custos familiares na criação e educação dos filhos.
Trabalhadores CLT e avulsos têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos abaixo:
É importante ressaltar que os enteados também têm direito ao benefício, uma vez que comprovado que há relacionamento com a mãe ou pai da criança e a dependência financeira.
Outro ponto relevante é que o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Por isso, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao benefício.
Em todos os casos, é necessário que o trabalhador comprove, através de documentações legais, que se encaixa nos requisitos.
O valor do benefício varia de acordo com o número de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra recebe R$ 56,47 por mês (valor atualizado do ano de 2022). Lembrando que os valores são atualizados anualmente e são baseados no salário-mínimo e na inflação. Para acompanhar as atualizações, acesse o site da Portaria Interministerial MTP/ME n0 12/2022.
Como falamos, em casos de trabalhadores CLT, o empregado deverá solicitar o benefício diretamente ao RH da empresa. Já os trabalhadores avulsos devem requerer ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado e os aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Sim, desde que ambos cumpram o requisito de remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada. No entanto, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é destinado apenas para o parente que deter a guarda do filho.
O benefício deve ser renovado anualmente e, para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos: